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CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL |
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Escrito por Equipe Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Societária
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Qua, 18 de Janeiro de 2012 10:18 |
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Equipe Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Societária – www.omar.adv.br
1. Obrigatoriedade apenas da contribuição sindical.
Se não bastassem as diversas contribuições sociais cobradas pela União (previdenciárias, CIDE, terceiros etc.), as pessoas jurídicas também devem contribuir anualmente com as chamadas “contribuições sindicais patronais”, devidas aos sindicatos da classe patronal e calculada com base num percentual do capital social da pessoa jurídica.
O amparo legal para essa cobrança é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, mais especificamente os seus artigos 578 a 591.
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CONFIRA PROGRAMA SOBRE LC 139/2011 (SIMPLES NACIONAL) |
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Escrito por Equipe Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária
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Qui, 12 de Janeiro de 2012 09:59 |
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O Professor Omar Augusto Leite Melo gravou um programa para a TV CRC/SP sobre as alterações trazidas ao Simples Nacional pela LC 139/2011. Confira a íntegra desse programa no site http://crcsp.org.br/portal_novo/webtv.asp?c=tecnico&v=22892
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DNRC EDITA NORMAS RELATIVAS A EIRELI |
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Escrito por Redação
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Sex, 13 de Janeiro de 2012 21:51 |
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Por meio das Instruções Normativas nr. 117/2011 e nr. 118/2011, respectivamente, o Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC editou normas afetas à constituição e organização da empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, bem como aos procedimentos relativos à transformação do tipo jurídico (exemplo: empresário individual para EIRELI; sociedade limitada para EIRELI).
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Companhias questionam norma de ISS paulista |
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Escrito por Adriana Aguiar
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Sex, 06 de Janeiro de 2012 17:05 |
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VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Algumas empresas já se mobilizam para questionar judicialmente a recente determinação do município de São Paulo de suspender a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes devedores do Imposto sobre Serviços (ISS). A medida está na Instrução Normativa (IN) n º 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro e entrou em vigor no dia 1º deste mês.
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