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Cofins – Receitas de locação de andaimes, de formas e escoramentos utilizados na construção civil estão sujeitas ao regime não cumulativo |
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Fonte: Editorial IOB
As atividades de locação de andaimes, de formas e escoramentos utilizados em obras de construção civil não se enquadram na expressão “obras de construção civil” para efeitos de gozo do benefício previsto no inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833/2003, que estabelece que as receitas decorrentes da execução por administração, empreitada ou subempreitada de obras de construção civil, até 31.10.2010, estão sujeitas ao regime de incidência cumulativa da Cofins, sendo tributadas à alíquota de 3%.
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Projeto concede isenção do ISS a farmácias de manipulação |
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Fonte: Agência Câmara, Oscar Telles - 30 de agosto de 2010
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 592/10, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) as farmácias de manipulação, homeopáticas e alopáticas. A proposta altera a Lei Complementar 116/03, que trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
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Companhias telefônicas vencem ação da Cofins |
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VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS As concessionárias de telefonia venceram ontem uma importante disputa tributária no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por seis votos a três, a 1ª Seção considerou legal o repasse do PIS e da Cofins nas contas telefônicas. Os ministros analisaram um recurso da Brasil Telecom que contestava um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A Corte estadual julgou ilegal a inclusão das contribuições na tarifa e o consequente repasse para os consumidores. De acordo com cálculos apresentados pela defesa da Brasil Telecom, caso a companhia tivesse que devolver os valores dos tributos arrecadados para os clientes, entre os anos de 2006 e 2009, teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões.
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Previdência sobre férias leva comércio à justiça |
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Fonte: DCI - 24 de agosto de 2010
As empresas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga) conseguiram na Justiça se livrar do pagamento da contribuição previdenciária incidente no terço de férias. Com a decisão, em caráter liminar, do juiz substituto Anderson Vieira Fernandes, da 20ª Vara Federal de São Paulo, mais de 18 mil empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios serão beneficiadas, entre elas os gigantes Walmart, Carrefour e Pão de Açúcar.
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Justiça Federal suspende INSS sobre terço de férias |
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Fonte: Conjur (20/08/2010)
A Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga) conseguiram na Justiça Federal a isenção do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias. No caso da Cebrasse a sentença atinge somente seus 80 associados diretos. O Sincovaga, que representa 18 mil empresas na cidade e no estado de São Paulo, só obteve liminar para isentar as associadas da capital paulista da contribuição.
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Decisão do STJ sobre precatório pode ser revista |
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VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá ter que reconsiderar a decisão pela qual foi determinada a reavaliação de precatórios oferecidos por empresas como garantia em ações de cobrança fiscal. Isso pode ocorrer caso a Corte aceite o pedido de nulidade do julgamento apresentado pelos advogados da empresa de transportes que saiu derrotada pelo Estado do Rio Grande do Sul no julgamento em que tentava fazer com que o precatório oferecido na execução fosse aceito pelo seu valor de face, de R$ 1,8 milhão. A empresa alega que já havia uma decisão do STJ no mesmo processo. E que o caso, portanto, não poderia ter sido reexaminado.
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Liminares suspendem tributação de hora extra |
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VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
A Justiça Federal tem concedido, em primeira instância, liminares a empresas que suspendem a cobrança de contribuições previdenciárias sobre horas extras. As companhias decidiram questionar o pagamento depois de os tribunais superiores isentarem o chamado terço de férias. As decisões beneficiam contribuintes de São Paulo, Aracaju, João Pessoa, Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgava de forma contrária às empresas para a discussão sobre o terço de férias. Mas alterou seu entendimento depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar a questão. Os ministros da Corte decidiram em 2006, em um recurso de uma associação de servidores públicos, que o terço constitucional não tem natureza salarial e, portanto, não estaria sujeito à incidência das contribuições previdenciárias.
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