topo

Home Notícias

www.omar.adv.br



Acesso de Funcionários



Vídeos recentes

 

 

 

 

 

 

AddThis

AddThis Social Bookmark Button
Notícias e Comentários


Empresas poderão parcelar dívidas PDF Imprimir E-mail

 VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 

O governo do Rio de Janeiro publicou ontem a regulamentação da norma que prevê a concessão de anistia ou perdão a dívidas para débitos tributários vencidos até 30 de novembro de 2011 e inscritos em dívida ativa. De acordo com a norma, o contribuinte que aderir ao programa poderá quitar os débitos à vista ou optar pelo parcelamento em até 18 meses. Há ainda a possibilidade de pedir a compensação com precatórios já emitidos. Em qualquer uma das hipóteses, o desconto concedido é de 50% sobre os juros de mora e extinção das multas.

Além de débitos tributários, o parcelamento abrange saldos remanescentes de parcelamentos anteriores e multas estaduais. Se a dívida for relativa apenas a multas, o desconto é de 30%.

 
É POSSÍVEL A ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE UMA EIRELI? PDF Imprimir E-mail

Equipe Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Societária – www.omar.adv.br

 

Um usuário deste nosso site www.eireli.com nos perguntou sobre a possibilidade e alteração de titularidade da EIRELI, ou seja, Fulano de Tal, titular da EIRELI “x”, poderá transferir a sua titularidade (“quotas”) para uma outra pessoa física?

A resposta é positiva! Tal como ocorre com as ações ou quotas de uma sociedade, a titularidade de uma EIRELI também poderá ser objeto de cessão a um terceiro, desde que seja também uma pessoa natural (levando em conta a restrição colocada pelo DNRC às pessoas jurídicas) e que esse novo titular não faça parte de uma outra EIRELI (pois a pessoa natural só pode ter uma única EIRELI).

 
SIMPLES X LUCRO PRESUMIDO PDF Imprimir E-mail

Com um planejamento adequado, a empresa poderá economizar no final do ano calendário pagando menos impostos, e tudo dentro da lei.

A virada de ano sempre traz possibilidades de economias fiscais para as empresas. Assim seria conveniente que antes do final de janeiro os empresários dispusessem de algum tempo para definirem como pretendem pagar seus tributos em 2012.

Com um planejamento adequado, a empresa poderá economizar no final do ano calendário pagando menos impostos, e tudo dentro da lei. Embora o ano de 2012 não tenha um cenário muito otimista com algumas medidas, a empresa poderá pagar menos impostos se fizer um planejamento tributário inteligente. Hoje as empresas podem ser enquadradas nos regimes Simples Nacional (Supersimples), Lucro Presumido, Lucro Real, Empreendedor Individual.

 
Mais de 217 mil empresas já optaram pelo Simples Nacional PDF Imprimir E-mail

As microempresas e empresas de pequeno porte estão usufruindo, desde 1/1/2012, de todos os benefícios e novos limites trazidos pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, inclusive aqueles relacionados ao limite extra para exportação de mercadorias.

Os pedidos de novas opções pelo Simples Nacional estão sendo recepcionados normalmente e o prazo final vence às 23h59m de hoje. Até às 6 horas da manhã de hoje, 31, já haviam sido recepcionados 217.341 pedidos de opção. O resultado desses pedidos será divulgado no Portal do Simples Nacional em 15/2.

 
Projeto reduz capital mínimo para empresa individual de responsabilidade limitada PDF Imprimir E-mail

A proposta ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2468/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli). A proposta ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).

 
STJ não se entende sobre embargos em execução PDF Imprimir E-mail

Uma divergência jurisprudencial e doutrinária volta a rondar o Superior Tribunal de Justiça: a aplicação do efeito suspensivo aos embargos em execução fiscal. O Código de Processo Civil, que até então era aplicado com entendimento pacífico no tribunal, deu lugar à Lei 6.830/80, a Lei de Execução Fiscal.

“Primeiro, o Código não falava nada; em seguida, ele adotou o efeito suspensivo; e, agora determina que o efeito não pode ser aplicado em regra”, resume à ConJur a advogada Camila Vergueiro Catunda, especialista em Direito Tributário e sócia do escritório Vergueiro Catunda Advogados.

 
Arrecadação de ISS cresce com bloqueio de nota fiscal PDF Imprimir E-mail

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Questionada judicialmente, a norma que bloqueia a emissão de nota fiscal eletrônica foi editada pela Prefeitura de São Paulo para conter o avanço da inadimplência de Imposto sobre Serviços (ISS). De acordo com o secretário de finanças do município, Mauro Ricardo Machado Costa, a taxa de inadimplência passou de 3,5% em 2010 para 5,37% em 2011. "Parece que os contribuintes estavam muito tranquilos. Conseguimos incomodá-los para que paguem o que devem", diz o secretário.

 
CONSIDERAÇÕES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PDF Imprimir E-mail

Equipe Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Societária – www.omar.adv.br

 
1. Obrigatoriedade apenas da contribuição sindical.

 

Se não bastassem as diversas contribuições sociais cobradas pela União (previdenciárias, CIDE, terceiros etc.), as pessoas jurídicas também devem contribuir anualmente com as chamadas “contribuições sindicais patronais”, devidas aos sindicatos da classe patronal e calculada com base num percentual do capital social da pessoa jurídica.

O amparo legal para essa cobrança é a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, mais especificamente os seus artigos 578 a 591.

 
<< Início < Anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Próximo > Fim >>

Página 1 de 30