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STJ SUMULA ENTENDIMENTO SOBRE (IR)RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS POR DÉBITOS DA SUA SOCIEDADE PDF Imprimir E-mail

Omar Augusto Leite Melo

 

Por meio da Súmula nº 430, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou entendimento sacramentado há muitos anos, relativamente à não aplicação do artigo 135 do Código Tributário Nacional (que versa sobre a responsabilidade pessoal dos sócios, gerentes, administradores) em razão da mera inadimplência da pessoa jurídica.


Ou seja, a mera inadimplência não configura, isoladamente, a responsabilidade pessoal do sócio.


A súmula foi assim redigida: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.

 

 

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