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Fazenda paulista altera forma de correção de débitos do ICMS PDF Imprimir E-mail

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 
Laura Ignacio, de São Paulo
 
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) estabeleceu uma nova forma de correção dos débitos do ICMS. De acordo com o Decreto Estadual nº 55.437, de 2010, a partir de agora devem incidir sobre as dívidas juros de 0,10% ao dia. Antes, era aplicada a taxa Selic - atualmente em 8,75% ao ano -, que também é utilizada pela Fazenda Nacional. Com base em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), advogados já preveem questionamentos judiciais contra a mudança.


A Lei nº 13.918, de 22 de dezembro, já havia alterado a forma de correção, prevendo juros de até 0,13% ao dia. Agora, o Decreto 55.437 trouxe um novo percentual, que poderá ser novamente alterado, variando de acordo com as taxas médias pré-fixadas das operações de crédito com recursos livres divulgadas anualmente pelo Banco Central.


Com o decreto, contribuintes já estudam a possibilidade de ingressar com ações para tentar derrubar a nova forma de correção. Com a aplicação da taxa, os débitos sofrerão uma correção de 36% ao ano, muito superior à Selic. " Já existe índice de correção monetária e esse está muito acima da média. Exageraram na mão " , diz o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados.

 


O tributarista entende que uma decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na semana passada, pode ser usada como precedente. No processo, a Corte decidiu que a unidade fiscal do Estado de São Paulo não pode ser maior do que o índice de correção dos tributos federais.


A interpretação da Fazenda sobre a partir de quando deve ser aplicada a nova correção também pode ser questionada, segundo o advogado Antonio Esteves Jr., do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados. Isso porque, segundo o tributarista, o Estado tem entendido que os juros de 0,10% ao dia devem ser aplicados sobre todos os débitos, a partir do dia 22 de dezembro, quando a Lei 13.918 entrou em vigor. Assim, se o prazo para o pagamento de um tributo venceu em novembro, até 22 dezembro incide a Selic. A partir desta data, passa a vigorar a nova taxa.


Esteves defende, no entanto, que se o tributo venceu antes da entrada em vigor da nova lei, incide a Selic até a data do seu pagamento. " Assim, se o prazo para recolher o ICMS venceu em novembro e a empresa for pagar o tributo em abril, incide a Selic de novembro a abril " , afirma.



NOSSO COMENTÁRIO: mais uma vez, o Governo Paulista aperta o cerco contra a inadimplência do ICMS. Por outro lado, novas discussões deverão ser levadas ao Judiciário, em prejuízo à “paz tributária”. Outro ponto interessante é que o Governo Paulista está indo na contramão dos outros estados, que estão concedendo parcelamentos especiais (Refis) aos seus contribuintes, ao invés de aumentar os encargos tributários.

 

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