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VALOR ECONÔMICO - BRASIL Marta Watanabe, de São Paulo O governo do Estado de São Paulo vai começar a aplicar medidas mais severas contra o que considera devedores contumazes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Montada há um mês e meio, a coordenadoria de recuperação de ativos da Procuradoria Geral do Estado irá apertar o cerco a um grupo de 12 empresas que, juntas, devem R$ 500 milhões em ICMS. As medidas devem começar em um mês.
As empresas foram escolhidas a dedo. Todas elas têm débitos considerados recorrentes, estão em plena atividade e faturam o suficiente para saldar as dívidas e manter-se em dia com o imposto a vencer. O grupo servirá como balão de ensaio para a recuperação da parte da dívida ativa considerada recuperável, de cerca de R$ 30 bilhões. As 12 empresas são dos setores farmacêutico, de combustíveis e de usinas de açúcar e álcool. A etapa seguinte, segundo a procuradoria, é expandir as medidas para outros segmentos, como autopeças e grandes varejistas.
Segundo o subprocurador-geral do Estado na área do contencioso, Eduardo José Fagundes, cada empresa será chamada para parcelar os tributos atrasados e poderá ter um regime especial para pagamento do ICMS. "O regime especial será para contenção de novos débitos e o parcelamento poderá ser usado para saldar os valores em dívida ativa ou ainda em discussão administrativa, se for o caso", explicou.
O regime especial e as condições dos parcelamentos deverão ser definidos por segmentos. Segundo o procurador, talvez os parcelamentos tenham condições diferenciadas dos programas ordinários da Fazenda, mas não haverá facilidades como abatimento de juros e multas. Caso as empresas não se disponham a saldar os débitos, a procuradoria promete entrar com um conjunto de medidas judiciais que prometem fazer pressão. O procurador diz que haverá trabalho em conjunto com o Ministério Público para a oferta de denúncias que poderão dar origem a ações penais contra os sócios das empresas e também sequestro de bens.
Paralelamente, a Procuradoria poderá ajuizar medida cautelar fiscal, que permite o bloqueio de todos os bens da empresa até o montante da dívida. Em alguns casos, o arsenal de ferramentas também pode incluir uma ação para desconstituição de personalidade jurídica. Na prática, esse tipo de ação permite atingir não somente o patrimônio da empresa, mas também o dos sócios e até de outras empresas das quais os mesmos sócios tenham participação. "Isso será acompanhado por um trabalho de inteligência fiscal", diz Fagundes. A desconstituição de personalidade jurídica, diz ele, acontecerá principalmente quando a empresa apresenta sócios formais que não correspondem aos sócios de fato.
As medidas, lembra o subprocurador, não retiram o procedimento usual dos débitos em dívida ativa, que é a ação de execução fiscal usada para cobrança judicial da dívida, na qual pode ser solicitada a penhora de faturamento e a de marca comercial.
São várias as origens dos débitos de ICMS que serão foco do novo grupo de fiscalização. "Entre as indústrias e distribuidoras farmacêuticas, há principalmente valores apurados em autos de infração por conta da guerra fiscal", diz. Em outros casos, há simples inadimplência, já que as empresas declaram o imposto, mas não o pagam.
Um dos desafios do grupo de recuperação de ativos, diz Fagundes, é dissolver a prática disseminada de mercado em alguns segmentos. Há setores, explica, em que um determinado contribuinte não paga o imposto e ganha maior competitividade de preços, o que leva outras empresas ao mesmo comportamento. "Isso também gera queixas por parte dos contribuintes que recolhem regularmente. A recuperação de ativos vai combater também a concorrência desleal."
A formação do grupo de recuperação de ativos e o conjunto de medidas foi possível porque atualmente a Procuradoria Geral possui dados não só da dívida ativa, mas também do recolhimento do imposto e da atividade dos contribuintes. Essas informações, explica, eram centralizadas na Secretaria da Fazenda, o que inviabilizava o cruzamento de dados.
NOSSO COMENTÁRIO: trata-se de mais uma medida fiscal imposta pelo Governo Paulista contra a inadimplência do ICMS. Tais medidas impedem que a inadimplência do ICMS sirva como estratégia empresarial de se protelar o pagamento do imposto, e, por conseguinte, de utilizar tais recursos em investimentos ou, pior ainda, em distribuição de “lucros” para seus sócios. Ademais, essa postura firme do Fisco Paulista inibe tal prática que, sem dúvida, configura também em uma concorrência desleal no mercado. Obviamente, é muito importante separar tais contribuintes daqueles outros que realmente estão passando por dificuldades e que não agüentam pagar por problemas administrativos e financeiros mesmo. Mas, pelo teor da reportagem, acreditamos que isso está sendo bem feito por parte da fiscalização. |