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Projeto de lei enviado nesta semana à Assembleia Legislativa autoriza o Poder Executivo a não propor ações na Justiça, inclusive execuções fiscais, com valores inferiores a 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, que correspondem atualmente a R$ 9.852,00. Além disso, o projeto prevê a desistência da cobrança de ações já ajuizadas com até esse mesmo valor.
O objetivo da medida é cobrar judicialmente aqueles débitos mais expressivos, proporcionando melhorar o desempenho da arrecadação da dívida ativa, conforme preconiza o Conselho Nacional de Justiça.
A iniciativa partiu do procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e do secretário da Fazenda do Estado, Mauro Ricardo Machado Costa.
Um estudo elaborado pela assessoria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo revelou que as execuções fiscais alcançam tempo médio de processamento de dez anos. Isso absorve aproximadamente dois mil servidores e ocupa grande parte das atividades dos magistrados.
Para ser transformado em lei, o projeto deverá ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador do Estado.
NOSSO COMENTÁRIO: uma vez aprovada, essa lei vai praticamente equiparar o valor de alçada da execução fiscal paulista com a federal: débitos abaixo de R$ 10.000,00 (em SP = R$ 9.852,00) não seriam ajuizados e, os ajuizados seriam desistidos ou arquivados. Vale dizer que, muito embora não sejam ajuizáveis, esses débitos sofrem normalmente a fluência do prazo prescricional (5 anos). Em contrapartida a essa postura, é possível que o Estado invista no protesto extrajudicial da CDA, medida esta questionável quanto sua validade. |