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Por Tributario.net em 15 de julho de 2010
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou nesta quarta-feira (14) proposta que prevê a devolução do IOF (imposto que incide sobre operações financeiras) em casos de quitação antecipada de empréstimos. Essa devolução será proporcional ao tempo de antecipação do pagamento.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), ao Projeto de 6236/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB).
O substitutivo proíbe as instituições financeiras de cobrar taxa ou tarifa para o pagamento antecipado de débito. Segundo o relator, faltava ao projeto um dispositivo que garantisse essa proibição. “A quitação antecipada de débito é um direito do consumidor, e como tal não precisa de aceitação da instituição financeira”, afirmou Silvestri.
O relator lembrou que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já assegura a liquidação antecipada de débito, por meio de redução proporcional de juros e demais acréscimos.
O substitutivo aprovado também prevê penalidades como multa e cassação da licença de funcionamento para a instituição que descumprir as regras do projeto.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será votado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tiago Miranda
Fonte: Câmara Federal
NOSSO COMENTÁRIO: esse assunto guarda compatibilidade com o entendimento do STJ, segundo o qual o tomador do crédito (ou do serviço, ou o comprador do produto) é quem tem legitimidade para pedir a restituição de impostos indiretos, à luz do (polêmico) artigo 166 do CTN. Particularmente, entendemos que esse projeto de lei apenas ratificaria algo que já é possível pela atual legislação, mas, infelizmente, ainda depende de medida judicial.
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