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Omar Augusto Leite Melo - março/2010
Impostos com muita identificação entre si, mas que se repelem, o ISS e o ICMS trazem muitos conflitos de competência que acabam parando no STF e no STJ.
Neste sentido, a Lista de Serviços do ISS, que sempre foi tratada como vilã pelos Municípios, tem se tornado uma heroína nessa guerra fiscal, atraindo a incidência do ISS quando o fato estiver nela previsto. É nesse sentido que vem decidindo o STJ em vários casos, tais como na "industrialização" por encomenda, na construção civil, no leasing, nas farmácias de manipulação, nos serviços gráficos, dentre outros.
Ocorre que os Estados acabam forçando os contribuintes a cumprirem as suas normas em prol do ICMS, o que acaba dificultando as coisas para os Municípios, até porque, infelizmente, os contribuintes temem muito mais o Fisco Estadual do que o Municipal. Logo, numa guerra fiscal entre eles, o contribuinte acaba se inclinando para o lado estadual, em detrimento dos Municípios, mesmo que estejam errados e, portanto, correndo o grave risco de pagar duas vezes.
Dessa forma, os Municípios terão muito trabalho para "convencer" os seus contribuintes de que o único imposto devido é o ISS, e não o ICMS.
Para tanto, é necessário mostrar as decisões do STF e do STJ que garantem aos Municípios a competência para cobrar o ISS e, por outro lado, afastam a incidência do ICMS sobre aquelas atividades definidas na Lista de Serviços.
Nessa guerra, a Lista de Serviços da LC 116/2003 tem sido a principal arma municipal. |