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Adin sobre precatórios será julgada pelo Pleno PDF Imprimir E-mail

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
 
  
Adriana Aguiar, de São Paulo


As ações judiciais que contestam no Supremo Tribunal Federal (STF) as novas formas de pagamento dos precatórios - instituídas pela Emenda Constitucional nº 62 - serão analisadas diretamente pelo Plenário da Corte. A Emenda Constitucional, de dezembro de 2009, estabelece medidas polêmicas, como a quitação dos precatórios pelo poder público em 15 anos ou o uso de um percentual mínimo da receita corrente líquida para quitar os títulos. Há também a previsão de leilões reversos, por meio dos quais receberá primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor que deveria ser recebido.


A decisão de levar o assunto diretamente para o plenário é do relator das três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que tramitam na Corte contra a norma, ministro Ayres Britto. O magistrado entendeu que diante da relevância do tema, " bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica", seria necessário recomendar diretamente um posicionamento definitivo do Supremo sobre o assunto.


Logo após a promulgação da emenda, em dezembro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e mais cinco entidades entraram com uma Adin no Supremo. Na Adin nº4357, o ministro Carlos Ayres Britto expediu uma série de ofícios aos tribunais do país para pedir informações sobre os valores pagos em precatórios (alimentares e não alimentares) e requisições de pequeno valor (RPVs) pelos Estados, nos últimos dez anos. O ministro também requisitou aos tribunais informações sobre o montante da dívida pendente de pagamento (vencida e a vencer).

 


Das Secretarias de Fazenda das capitais, o ministro Ayres Britto requisitou informações sobre os valores das respectivas receitas correntes líquidas nos últimos dez anos. Muitas informações já foram apresentadas no processo. Em janeiro, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou uma outra Adin no Supremo sobre o mesmo tema. E no fim de março foi a vez da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

A data para que o tema seja levado a plenário, no entanto, ainda está indefinida. "Isso depende do presidente do Supremo, responsável por organizar a pauta de julgamentos do plenário", afirma o presidente da Anamatra Luciano Athayde Chaves. Ele afirma que pretende levar à Corte situações concretas da perda de efetividade no pagamento de precatórios em consequência da nova emenda.


 

NOSSO COMENTÁRIO: vamos aguardar atentamente esses julgamentos do STF em torno da EC 62, que novamente convalidou o “calote oficial” dos precatórios vencidos mas não pagos dentro do tempo constitucionalmente estipulado, além de conceder “moratória” de mais 15 anos, reduzir os juros, dentre outras medidas. A propósito, essa emenda também mexeu com o tema da compensação de tributos com precatórios vencidos, o que reforça ainda mais a expectativa em torno desse julgamento.
 

 

Comentários 

 
#1 antar ossian 23-07-2010 16:41
Provinda de energumenos que enxovalham a Nação, não me surpreenderia se destinada aos interesses de pústulas que sugam a Pátria e que, só não são mais sórdidos e podres do que os autores dessa excrecência. Só mesmo o Poder Judiciário não comprometido pode dar um basta!
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