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Inconstitucionalidade do Funrural
Qui, 18 de Março de 2010 22:44

 

O STJ e o STF pacificaram entendimento acerca da inconstitucionalidade do Funrural, tributo retido nas notas dos Produtores Rurais. O Dr. Omar Augusto Leite Melo explica detalhadamente o assunto.

Última atualização em Qua, 24 de Março de 2010 00:34
 

Comentários 

 
#1 Dimas Simões 30-03-2010 00:06
Boa noite Dr. Omar, parabéns pelo alto nível e clareza na apresentação deste tema tão interessante para nós, advogados.
Se me permite, gostaria de lhe fazer uma indagação: com relação à esta transferência dos créditos aos fornecedores, em que momento deve ser anexada (apresentada) esta declaração "cedendo" os créditos; pergunto também, como fica esta possibildade diante do art. 123 do Código Tributário Nacional.
Att e à disposição.
Dimas Simões
www.cbsadvogados.com.br
Citação
 

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