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INSS sobre Abono de Férias
Qua, 24 de Março de 2010 00:18

 

O Superior Tribunal de Justiça, até pouco tempo atrás, mantinha o entendimento de que as contribuições previdenciárias (INSS) deveriam incidir sobre o abono de férias. Porém, o Supremo Tribunal Federal já entendia, desde 2005, que o abono de férias não tem carater de remuneração, mas sim caráter indenizatório.
Dessa forma, recentemente o Superior Tribunal de Justiça alterou seu entendimento e pacificou-o no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal.
Assim, não é devido o INSS (20% patronal, SAT, FAP, outras entidades, terceiros...) sobre o abono de férias, ou seja, quando há venda de 1/3 das férias do empregado.
Os empregadores devem se readequar a esta tributação, tendo direito até mesmo de buscar aquilo que foi pago indevidamente nos últimos 10 anos.



 

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