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Hospitais de pequeno porte podem aderir ao Simples |
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Escrito por STJ - 12 de agosto de 2010
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Ter, 17 de Agosto de 2010 21:50 |
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Hospitais de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo, o que deve barrar a chegada de novos recursos sobre o tema no Tribunal.
O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que os hospitais não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestam esses serviços. Para o ministro, é preciso diferenciar a empresa que presta serviços médicos daquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.
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STJ entende que Fisco não deve aceitar valor de face do título |
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Escrito por Valor Econômico
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Dom, 15 de Agosto de 2010 20:55 |
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Fonte: Valor Econômico - 12 de agosto de 2010
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou necessária a reavaliação de precatórios oferecidos por empresas como garantia em ações de cobrança do Fisco. A decisão é resultado do julgamento de um recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra uma empresa de transportes. A companhia ofereceu como garantia, em uma execução fiscal relativa a débitos do ICMS, precatórios adquiridos de terceiros com deságio. Os ministros do STJ decidiram, por três votos a um, que o precatório não poderia ser aceito pelo valor de face, mas ser avaliado de acordo com seu atual valor de mercado.
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INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA NO SIMPLES NACIONAL |
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Escrito por Omar Augusto Leite Melo
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Dom, 15 de Agosto de 2010 20:23 |
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No âmbito do regime tributário especial do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), o artigo 17, §5º-G da LC 123/2006 (acrescentado pela LC 128/2008) disciplina a tributação do ISS na “industrialização por encomenda”, atenuando os calorosos debates havidos entre os contribuintes e os Fiscos Municipais.
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Cooperativas derrubam cobrança do Funrural |
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Escrito por Arthur Rosa, de São Paulo
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Qua, 11 de Agosto de 2010 23:01 |
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VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Três cooperativas paranaenses conseguiram suspender na Justiça a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro. A sentença, proferida pelo juiz Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, beneficia as cooperativas Batavo, Castrolanda e Capal, que podem deixar de reter e recolher o tributo de aproximadamente dois mil produtores rurais.
Na decisão, além de seguir o entendimento do Supremo e reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 - alterado pela Lei nº 9.528, de 1997 -, o magistrado analisou a redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001. A norma não foi julgada pelo tribunal superior que, de acordo com a Fazenda Nacional, só teria isentado o contribuinte do recolhimento do Funrural no período de 1992 a 2001. O juiz considerou, no entanto, que o texto "não promoveu qualquer alteração em relação à base de cálculo" do tributo.
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Joaquim Barbosa decide se CSLL incide em exportação |
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Escrito por Adalberto
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Dom, 08 de Agosto de 2010 16:03 |
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Como previsto — e temido — pelos advogados tributaristas, terminou em empate a votação desta quarta-feira (4/8) no Supremo Tribunal Federal sobre a incidência ou não da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido nas receitas de exportação das empresas. O voto-vista apresentado pela ministra Ellen Gracie, favorável ao fisco, foi seguido pelo ministro Celso de Mello, em sentido contrário, aprovando a imunidade das receitas em relação tanto à CSLL quanto à CPMF. Isso manteve a igualdade na contagem dos votos, que agora está em cinco a cinco. Com o resultado, havia duas saídas. Ou o voto do presidente da corte, ministro Cezar Peluso, era considerado como de desempate, o que favoreceria às empresas, ou se convocava o ministro Joaquim Barbosa para decidir, opção que a corte escolheu.
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