|
Decisão do STJ pode reabrir cobranças |
|
|
|
|
Escrito por Adalberto
|
|
Dom, 13 de Junho de 2010 11:51 |
|
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Adriana Aguiar, de São Paulo Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre prescrição fiscal, publicada neste mês, tem provocado a inquietação de advogados da área tributária. O temor é que a discussão levantada pela Corte leve a Fazenda Nacional a tentar "ressuscitar" cobranças que em tese já estariam prescritas - conforme jurisprudência firmada atualmente.
Na decisão, os ministros da 1ª Seção entenderam que o prazo de cinco anos que a Fazenda tem para cobrar a dívida começaria a ser contado da constituição definitiva do débito (data da entrega da declaração) até a distribuição da ação de cobrança. E não até a citação do devedor para manifestação no processo. Na prática, o entendimento dá à Fazenda um tempo a mais para a cobrança. Como o tema foi analisado sob o rito do recurso repetitivo, servirá de orientação para todos tribunais da segunda instância. A Fazenda Nacional, no entanto, afirma que a decisão não deve alterar o procedimento que adota.
|
|
|
Fisco libera crédito de Cofins para despesa com call center |
|
|
|
|
Escrito por Adalberto
|
|
Qua, 09 de Junho de 2010 23:26 |
|
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Laura Ignacio, de São Paulo Uma solução de consulta da Receita Federal da 6ª Região (Minas Gerais) permitiu que uma prestadora de serviços utilize créditos da Cofins sobre as despesas com a subcontratação de call center para o atendimento a clientes. Apesar de gerar efeitos somente para a empresa que fez a consulta, a solução poderá servir de orientação para outros fiscais do país. Isso porque há outras soluções, de outras regiões da Receita, em sentido contrário. Existindo divergência, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) pode elaborar uma solução sobre o tema.
|
|
Previdência reduz contribuição de 350 mil empresas |
|
|
|
|
Escrito por Adalberto
|
|
Qua, 09 de Junho de 2010 23:17 |
|
Fonte: Valor Econômico Arthur Rosa e Azelma Rodrigues, de São Paulo e Brasília 02/06/2010
Pressionada por uma enxurrada de ações judiciais e recursos administrativos contra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), a Previdência Social decidiu alterar a metodologia do mecanismo, adotado neste ano para o cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O ministro Carlos Eduardo Gabas anunciou ontem mudanças nas regras que, no entanto, não devem estimular as empresas a desistir de seus processos. A principal modificação favorece 350 mil companhias que não registraram nenhum tipo de acidente entre 2007 e 2008, que terão as alíquotas do tributo - que variam entre 1% e 3% - reduzidas à metade a partir de 1º de setembro.
|
|
Reflexos na Execução Fiscal da decisão que concede medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributáio |
|
|
|
|
Escrito por Omar Augusto Leite Melo
|
|
Qua, 09 de Junho de 2010 23:02 |
|
Omar Augusto Leite Melo
O artigo 38 da Lei nº 6.830/1981 (Lei de Execuções Fiscais) declara que “a discussão da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição de indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos”.
Enfim, além dos embargos à execução fiscal (que pressupõe a garantia da execução, diferentemente do que ocorre na execução civil comum), o crédito tributário pode ser judicialmente impugnado através de mandado de segurança ou ação ordinária (declaratória, ação anulatória, ação de consignação).
|
|
Cautelar preparatória garante CND a contribuinte |
|
|
|
|
Escrito por Adalberto
|
|
Seg, 07 de Junho de 2010 09:32 |
|
Notícias > Conjur | Execução | 28/05/2010 BEATRIZ MAIA ESTRELLA
A cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias é feita por meio da execução fiscal regida pela Lei 6.830/1980 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.
Desse modo, a Fazenda Pública detém mecanismo legal específico em seu favor, a ação de execução fiscal, para cobrar os seus créditos (tributários e não-tributários); mas o contribuinte também dispõe de medidas judiciais para defender os seus direitos.
|
|
|
|
|
<< Início < Anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Próximo > Fim >>
|
|
Página 7 de 16 |