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Justiça aceita garantias inusitadas em Execuções PDF Imprimir E-mail
Escrito por Adalberto   
Sex, 30 de Abril de 2010 09:34

Notícias > Valor Econômico | Execução | 28/04/2010

Adriana Aguiar

Roupas, peças íntimas, fraldas, chinelos, saltos de sapato feminino, sapatilhas de balé, vacas, galinhas, produtos químicos e até urnas funerárias. Mesmo a contragosto, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já foi obrigada pela Justiça a aceitar objetos "inusitados" e animais como garantias de dívidas fiscais. Segundo a procuradoria, o grande problema nesses casos é que até serem leiloados - ao fim do processo de execução, que pode levar cerca de dez anos - os "bens "oferecidos que já têm pouco valor de mercado estarão ainda mais defasados.


Ainda que não exista previsão na Lei de Execuções Fiscais, de 1980, o Judiciário tem aceitado esses bens por entender que há casos em que o credor não terá outra forma de honrar a dívida. A Justiça também tem aplicado o que se chama de princípio da menor onerosidade, previsto no Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o devedor deve escolher a melhor forma possível de pagamento.

 
Receita mira investidor que ganhou com ações PDF Imprimir E-mail
Escrito por Adalberto   
Ter, 27 de Abril de 2010 17:35

da Reportagem Local da Folha

Contribuintes paulistas que ganharam dinheiro na Bolsa em 2009 e não pagaram imposto sobre os lucros serão autuados pela Receita Federal a partir de maio, informa reportagem de Claudia Rolli e Fátima Fernandes, publicada nesta segunda-feira pela Folha.

Com base nas declarações de Imposto de Renda entregues até o início deste mês, a estimativa é que a sonegação tenha alcançado R$ 200 milhões. Pelas regras do fisco, quem vende mais de R$ 20 mil em ações em um mês tem de pagar 15% do ganho.

 
Execução fiscal recai sobre sócio-gerente PDF Imprimir E-mail
Escrito por Adalberto   
Seg, 26 de Abril de 2010 13:55

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

A execução fiscal recairá sobre o sócio-gerente de empresa dissolvida irregularmente. Esse é o entendimento de nova súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça pacificando entendimento sobre a dissolução de empresas que deixam de funcionar em seus domicílios fiscais e não comunicam essa mudança de modo oficial. Isso passa a ser considerado irregular.


A súmula, de número 435, ficou com a seguinte redação: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

 
Imposto de Renda não incide sobre juros de mora PDF Imprimir E-mail
Escrito por Adalberto   
Dom, 25 de Abril de 2010 15:00

A 3ª Turma do TST afastou a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora de créditos trabalhistas recebidos por ex-empregado da Companhia Paranaense de Energia – Copel. O trabalhador recorreu ao TST depois que o TRT do Paraná (9ª Região) autorizou os descontos a título de imposto de renda sobre o valor total da condenação, inclusive juros de mora.

O TRT paranaense levou em conta o artigo 46 da Lei nº 8.541/92 e a Súmula nº 368/TST, que tratam do recolhimento das contribuições fiscais.

 
Receita revisa declarações de contribuintes paulistas PDF Imprimir E-mail
Escrito por Adalberto   
Sex, 23 de Abril de 2010 09:43

Operação Quebra-Cabeças, que está de olho no Imposto de Renda de pessoas físicas dos últimos cinco anos - mesmo de quem escapou da malha fina -, vai atrás de informações inconsistentes e espera arrecadar R$ 600 milhões
 

Jornal da Tarde - Carolina Dall'Olio

A Receita Federal decidiu investigar as declarações de Imposto de Renda feitas nos últimos cinco anos por pessoas físicas de todo o Estado de São Paulo. Com essa medida, o Fisco espera arrecadar cerca de R$ 600 milhões, entre tributos e multas.

 
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