|
Previdência derruba argumentos contra o FAP |
|
|
|
|
Escrito por Adalberto
|
|
Sex, 09 de Abril de 2010 18:00 |
|
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Adriana Aguiar, de São Paulo
A Previdência Social está derrubando praticamente todos os argumentos apresentados pelos contribuintes nos recursos administrativos apresentados contra o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), utilizado para aumentar ou reduzir as alíquotas de contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O órgão analisou até agora 900 dos 7,2 mil recursos recebidos e só levou em consideração pedidos para verificação de acidentes de trabalho computados erroneamente para o cálculo do FAP.
Já no Judiciário, os contribuintes continuam vencendo a disputa contra o FAP. São 95 liminares favoráveis à suspensão das novas regras do SAT e 77 decisões desfavoráveis, segundo levantamento realizado pelo escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. O levantamento abrange decisões proferidas até a segunda quinzena de março. A maior parte dos casos julgados concentra-se nas regiões Sul e Sudeste. Muitas liminares foram obtidas por entidades de classe, beneficiando milhares de empresas, segundo o advogado Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados.
|
|
|
Tributos são um terço dos gastos com saúde |
|
|
|
|
Escrito por Adalberto
|
|
Qui, 08 de Abril de 2010 21:52 |
|
FOLHA DE S. PAULO - SAÚDE Cerca de um terço dos gastos do brasileiro com saúde é composto por impostos, taxas e contribuições. É o que mostra um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário a pedido da CNS (Confederação Nacional de Saúde) e da Federação Brasileira de Hospitais.
O dado levou em consideração tributos aplicados no uso de equipamentos para fazer exames, passando pelos medicamentos, materiais hospitalares até as consultas.
|
|
Adin sobre precatórios será julgada pelo Pleno |
|
|
|
|
Escrito por Adalberto
|
|
Qua, 07 de Abril de 2010 11:56 |
|
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS Adriana Aguiar, de São Paulo
As ações judiciais que contestam no Supremo Tribunal Federal (STF) as novas formas de pagamento dos precatórios - instituídas pela Emenda Constitucional nº 62 - serão analisadas diretamente pelo Plenário da Corte. A Emenda Constitucional, de dezembro de 2009, estabelece medidas polêmicas, como a quitação dos precatórios pelo poder público em 15 anos ou o uso de um percentual mínimo da receita corrente líquida para quitar os títulos. Há também a previsão de leilões reversos, por meio dos quais receberá primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor que deveria ser recebido.
A decisão de levar o assunto diretamente para o plenário é do relator das três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que tramitam na Corte contra a norma, ministro Ayres Britto. O magistrado entendeu que diante da relevância do tema, " bem como o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica", seria necessário recomendar diretamente um posicionamento definitivo do Supremo sobre o assunto.
|
|
Comércio entra com Adin contra mudanças no SAT |
|
|
|
|
Escrito por Adalberto
|
|
Seg, 05 de Abril de 2010 08:55 |
|
VALOR ECONÔMICO - Arthur Rosa, de São Paulo
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as mudanças na metodologia de cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT ), que entraram em vigor neste ano. A entidade questiona o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003, que criou o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - utilizado para aumentar ou reduzir as alíquotas do tributo, com base nos índices de sinistralidade de cada empresa.
A entidade, que representa cerca de cinco milhões de empresas no país, alega na Adin que, apesar de previsto em lei, coube a decretos e resoluções da Previdência Social estabelecer a forma de cálculo do FAP, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. "Não restam dúvidas que o artigo 10 da Lei 10.666/03, ao confiar ao regulamento a elaboração de critérios que podem sujeitar o contribuinte ao recolhimento de tributo em valor até seis vezes maior, outorgou descabida margem de liberdade à administração, incompatível com a ordem tributária constitucional, tendo em vista o risco de insegurança jurídica que proporcionava aos contribuintes, o que veio a se concretizar com a edição do artigo 202-A do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.957/09", argumenta a CNC na ação.
|
|
Receita passa a exigir Laudo Médico |
|
|
|
|
Escrito por Adalberto
|
|
Qua, 31 de Março de 2010 09:10 |
|
Notícias > Diário do Comércio | IRPF
Sílvia Pimentel
Na malha fina da Receita Federal do Brasil (RFB), a apresentação de recibos médicos pode não ser suficiente para o contribuinte comprovar o pagamento do serviço a que se submeteu. Dependendo do valor dos gastos discriminados na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita vai muito além, ao exigir relatório de procedimentos utilizados em um tratamento médico, laudos e outros documentos.
Foi o que ocorreu com um empresário no estado de São Paulo, chamado pelo fisco para mostrar laudo médico de tratamento psicológico ao qual foi submetido por um período de dois anos. Caso ele não o apresente, corre o risco de ter que pagar R$ 7 mil – incluindo o valor do imposto que a Receita Federal está cobrando e multa.
|
|
|
|
|
<< Início < Anterior 11 12 13 14 15 16 Próximo > Fim >>
|
|
Página 12 de 16 |