Reforma Tributária: Boas Novas ou Apocalipse?

A reforma tributária é um tema que provoca discussões acaloradas tanto no âmbito político quanto no empresarial. Com a palestra recente proferida na Associação Comercial e Industrial de Bauru (ACIB), destacamos as principais mudanças propostas e os impactos esperados para a sociedade e o mercado.

Sobre a tributação

“Só há duas coisas certas na vida: a morte… e os impostos”.

“O poder de tributar envolve o poder de destruir”.
“Dai a César o que é de César; e a Deus, o que é de Deus”.
Amplíssima base de incidência: receita bruta, lucro, bens, serviços, transmissões onerosas e gratuitas, operações financeiras, comércio exterior, folha de salário, propriedades e heranças.
Interfere no Governo (Política) e na sociedade: principal fonte de custeio do Estado (acima de R$ 2,2 trilhões por ano), ao lado dos empréstimos públicos.
Interfere no mercado: negócios, investimentos e concorrência.

Fases

Consumo, renda e folha de salários.

Consumo: EC 132, PLP 68 e 108, leis das alíquotas, Comitê Gestor, fase de transição (até 2032) e prováveis ajustes futuros.
Incluíram: sobre patrimônio (ITCMD, IPVA e IPTU).

IVA-DUAL e IS

IBS e CBS: estrutura e legislação.

Fatos geradores, alíquota, não-cumulatividade, regimes diferenciados e específicos, formas de pagamento, transição.
Imposto seletivo (IS): imposto “sobre o pecado”.

Comitê Gestor: CG-IBS

Administração Tributária: funcionamento, fiscalização, processos administrativo e judicial, obrigações acessórias, repasses aos Estados e Municípios, fase de transição (até 2077).

Algumas dificuldades para aprovação e implantação do IBS sob a perspectiva dos Fiscos

Valores envolvidos na troca do ICMS/ISS pelo IBS: quase R$ 1 trilhão por ano.

Receio de perder arrecadação e a competência legislativa.
Mudança da tributação para o destino. União vai injetar R$ 60 bilhões para compensar.
ISS representa a arrecadação de 43% dos municípios e o ICMS 88% dos estados.
Regime de transição financeira até 2077.
Conciliar e padronizar 27 Fiscos Estaduais e 5.569 municípios.
Culturas e estruturas bem diferentes.
Fim dos benefícios fiscais (guerra fiscal)?
Estruturação e acesso ao Comitê Gestor do IBS. Interesses de políticos, burocratas e empresários.
Padronizar o IBS com a CBS (União).
Cumprir a exigência simultânea de não aumentar a carga tributária nem reduzir a arrecadação.

Algumas dificuldades para aprovação e implantação do IBS sob a perspectiva dos contribuintes

Ampliação da base de incidência: cessão de direitos, locação de bens, venda de imóveis, operações financeiras etc.

Sujeição de todos à não cumulatividade, inclusive contribuintes do Simples Nacional (opção pela sistemática de créditos/débitos vs. baixa geração de créditos).
Novas legislações, novas interpretações fiscais, novos planejamentos tributários, novas jurisprudências, novas disputas judiciais: insegurança jurídica.
Receio de aumento da carga tributária (principalmente na prestação de serviços, locações e para bens vendidos com alta margem de valor adicionado) e incerteza sobre a viabilidade do repasse desse aumento para os clientes.
Receio de que a redução da carga tributária (principalmente para indústria e comércio) não seja repassada aos clientes/consumidores.
Receio de perda de fluxo de caixa, em razão do crédito depender do pagamento do IBS/CBS: “tributação na boca do caixa”.

“MITOS E VERDADES” SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA NA VISÃO DO GOVERNO FEDERAL: https: //www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/mitos-e-verdades .

MINHAS EXPECTATIVAS

Precisarão ser feitos vários ajustes no futuro, em razão do lobby que os setores mais prejudicados farão:
possibilidade da transição ser estendida (início e/ou o fim);
inclusão nos regimes diferenciados e específicos e revisão da alíquota de referência;
sistema continuará complexo em razão dessas diferenciações;
quem perder nessa reforma do consumo, vai buscar uma compensação nas próximas etapas da reforma tributária (renda e folha de salários);
O início da implantação ainda passará por dois futuros governos/mandatos.
Migração de contribuintes do lucro presumido para o lucro real, em razão da redução do lucro (principalmente para o setor de serviços).
Migração de ME/EPP do Simples Nacional para lucro real ou presumido, para oferecer mais créditos aos clientes que apurarem o IBS/CBS.
Muitas discussões judiciais até a estabilização da interpretação final.
Fortalecimento da fiscalização tributária municipal.
Necessidade de adaptação dos contribuintes e de seus colaboradores.

Compartilhar :

Fale com um Advogado Especializado

Agende uma conversa com nossos advogados e receba uma avaliação jurídica personalizada para o seu caso.

Leite Melo & Camargo Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.