Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero é prorrogado até 31 de maio

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União de hoje (31/3), a  Portaria  Conjunta PGFN/RFB nº 3 de 31 de março de 2023, que prorroga o prazo para adesões ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente “Litígio Zero”.

A prorrogação atende às demandas enviadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (IBRACON) que solicitaram essa extensão do prazo.

O Programa é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Clique aqui  para mais informações sobre o programa.

Acesse a  portaria

RFB

NOSSO COMENTÁRIO: Adesão ao Litígio Zero agora vai até o dia 31 de maio de 2023. Este é o mesmo prazo limite para adesão ao programa de Transação do Edital PGDAU 2/2023 e também para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física. Não deixem para o último dia, pois fatalmente enfrentaremos oscilações nos sistemas eletrônicos da Receita Federal.

Adalberto Vicentini Silva

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