Em junho de 2023 tivemos a publicação da Lei Municipal nº 7.697, de 06 de junho de 2023, que instituiu o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal – REFIS , permitindo aos contribuintes bauruenses o parcelamento com condições diferenciadas de créditos fazendários (tributários ou não) perante a Prefeitura de Bauru-SP, vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Abaixo apresentamos os principais aspectos deste novo programa:
Refis de Bauru – Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal
PRAZOS DE ADESÃO
Os contribuintes interessados devem ficar atentos aos prazos de adesão ao programa. São eles:
- Até 31/07/2023 para clubes e agremiações
- De 02/08/2023 à 03/10/2023 para demais contribuintes .
Débitos parceláveis
O programa recepcionará créditos fazendários (tributários ou não), vencidos até 31 de dezembro de 2022.
Contribuintes com parcelamentos ativos ou rompidos podem realizar sua migração , se aproveitando das novas condições sobre o saldo a pagar.
IMPORTANTE : se parcelamento ativo ou saldo estiver em cobrança judicial , somente será possível a migração para modalidade de pagamento à vista !
Descontos
Somente serão aplicados descontos nos juros moratórios , de acordo com o número de parcelas optado:
- 90% de desconto nos juros moratórios para pagamento à vista ;
- 70% de desconto nos juros moratórios para pagamento em até 12x ; e
- 50% de desconto nos juros moratórios para pagamento em até 24x .
Prazo alongado ( sem descontos )
Para os contribuintes que buscam um prazo maior para pagamento, não serão concedidos descontos! Além disso, este prazo estendido somente será disponibilizado para valores mais altos. Assim, temos:
- Parcelamento em até 120x , sem descontos, para créditos entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão ; e
- Parcelamento em até 180x , sem descontos, para créditos que superam R$ 1 milhão .
Vedações
Ficam impedidos de inclusão no programa de negociação da Prefeitura de Bauru:
- Auto de Infração de trânsito (Emdurb);
- ISS do Simples Nacional (“desmembrados” do Simples Nacional pelo convênio com a prefeitura);
- ISS Retido*.
*Aliás, se contribuinte possuir débitos de ISS Retido (já vedados, conforme tratado acima) além dos débitos passíveis de adesão, este deverá quitar os valores retidos antes de prosseguir com a adesão ao Refis para os demais valores.
Adalberto Vicentini Silva
Advogado e consultor tributário, pós-graduado em Gestão e Planejamento Tributário pela INTEGRALE/FECAP, sócio do Escritório Leite Melo& Camargo Sociedade de Advogados.