
Reabertura do Programa de Retomada Fiscal 2021: Retomada das Transações Federais
De acordo com a Portaria PGFN /ME Nº 2.381/2021, publicada em 1° de março de 2021, a partir do dia 15 de março de 2021 ocorrerá a Reabertura do Programa de Retomada Fiscal no âmbito FEDERAL. Trata-se de importante medida, desde bem avaliada e utilizada, para administração de passivos tributários de pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IRRF, cota patronal previdenciária, terceiros, SAT/RAT, INN retido etc.), uma vez que a PGFN oferece oportunidades e incentivos interessantes para a regularização dessas dívidas tributárias em aberto ou, ainda, repactuação e prolongamento para aqueles que já estão com parcelamentos em curso. Logo, o “pacote de transações tributárias” apresentadas pelo Governo Federal em 2020, cujo prazo para adesão havia se encerrado em 29 de dezembro de 2020, foi reativado com novas vantagens que variam de acordo com o devedor, do valor da dívida, do tipo de dívida e outros fatores. Adalberto Vicentini Silva comenta os principais pontos desta nova oportunidade aberta aos contribuintes.
Adalberto Vicentini Silva
chega a ser uma espécie de REFIS? ou a sistemática seria muito diferente?
Bom dia Celso! Trata-se de uma espécie de Refis, dependendo da modalidade. Se pensamos na dívida de pequeno valor, é muito próximo de um “Refis Puro”, pois não apresenta pré-requisitos além do valor da dívida para oferecimento dos descontos (que variam de acordo com o número de parcelas apenas).
Porém, quando falamos da modalidade excepcional, temos variantes que influenciam diretamente no desconto ofertado para cada contribuinte.
Logo explicaremos um pouco mais de cada modalidade de transação, e também da proposta de um “Novo Refis” (PERT-Covid?) que deve surgir nas próximas semanas.