Quem apostava na prorrogação do prazo de adesão da PGDAU 2/2023, que trata exclusivamente de débitos inscritos em dívida ativa, recebeu uma pequena surpresa ao final de maio: o programa original não foi literalmente prorrogado, mas recebeu uma “transação sucessora”, quase idêntica à original. O prazo de adesão mais extenso agrada (setembro/2023), permitindo ao contribuinte um melhor planejamento e estudo dos valores que serão negociados.

Esta “nova transação” é muito bem-vinda, pois aparece num momento de retomada das Execuções Fiscais (bem como novos ajuizamentos), que tiveram seu andamento convencional prejudicado pela pandemia. Afinal, sabemos que a grande maioria das empresas ainda não se recuperou economicamente daquele triste período vivenciado, dificultando a assunção de novos compromissos financeiros para regularizar seus débitos.

Neste vídeo, Adalberto Vicentini Silva, sócio do escritório Leite Melo & Camargo, traz as principais mudanças entre a PGDAU 2 e PGDAU 3, Regras Gerais, descontos e cuidados!

Acesso ao inteiro teor do Edital PGDAU nº 3 de 2023:

www.gov.br/PGDAUnº3.com.br

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Adalberto Vicentini Silva

Advogado e consultor tributário; DPO do escritório Leite Melo & Camargo Sociedade de Advogados; Membro do Comitê Jurídico da ANPPD; pós-graduado em Gestão e Planejamento Tributário pela INTEGRALE/FECAP; certificado pela EXIN em Privacy and Data Protection Essentials (PDPE); certificado pela LEC Certification Board (LCB) em Compliance em Proteção de Dados (CPC-PD).