
Lembrete: Início do Programa Litígio Zero
Hoje se inicia o programa Litígio Zero (Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF) – Portara Conjunta PGFN/RFB nº 1, de janeiro de 2023.
Seguem algumas regras gerais com relação ao programa.
Débitos que entram no programa:
– Receita Federal: Que estão em discussão administrativa pendente de julgamento.
– PGFN: Inscritos há mais de um ano, desde que abaixo de R$ 78.120,00.
Breve Detalhamento:
Receita Federal (não inscritos em dívida ativa)
– Modalidade I: Contencioso Administrativo Fiscal.
Apenas aqueles que estão em discussão administrativa (DRJ ou CARF)
DESCONTO: Depende de capacidade de pagamento ou grau de recuperabilidade (apenas C e D).
Permissão de utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa de CSLL (independente da capacidade e recuperabilidade).
– Modalidade II: Contencioso de Pequeno Valor.
Apenas aqueles que estão em discussão administrativa (DRJ ou CARF)
Somente para ME/EPP e Pessoa Física.
Débito até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00).
DESCONTO:Independe da capacidade de pagamento ou grau de recuperabilidade.
Procuradoria (inscritos em dívida ativa)
– Modalidade única: Inscrição de Pequeno Valor.
Somente para ME/EPP e Pessoa Física.
Inscrição até 60 salários mínimos (R$ 78.120,00).
Inscritas há mais de um ano.
DESCONTO: independe da capacidade de pagamento ou grau de recuperabilidade.
Também possuímos um vídeo no nosso canal no youtube dando mais informações com relação ao programa: Programa Litígio Zero