O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é o novo sistema de registro de imóveis urbanos e rurais, que faz parte do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, o Sinter. A ferramenta, instituída por meio da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.030, de junho de 2021, integra, em banco de dados único, o fluxo dos registros públicos ao fluxo dos dados fiscais, cadastrais e geoespaciais dos imóveis, produzindo informações atualizadas e confiáveis para a gestão pública.

O CIB atribuirá um código de identificação para cada unidade imobiliária e seus dados básicos estarão disponíveis no Sinter, por meio da “Consulta Descritiva e Gráfica da Inscrição no CIB”, a e-CIB.

O projeto permitirá, pela primeira vez, a obtenção de um inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado, tornando possível, entre outras análises, visualizar a localização geoespacial do imóvel. Em outras palavras, cada imóvel poderá ser devidamente localizado em um mapa.

As informações dos imóveis urbanos serão então enviadas ao CIB pelos cadastros imobiliários municipais, enquanto as informações dos imóveis rurais serão fornecidas pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR. As tecnologias de georreferenciamento são úteis para otimizar a vida das pessoas e das organizações, e é uma realidade na administração pública de várias cidades com projetos inteligentes.

A partir de um sistema geodésico – parte da ciência que determina a forma e as dimensões da Terra ou uma parte da sua superfície – o componente espacial associa, a cada entidade ou fenômeno, uma localização, em um determinado período de tempo.

O georreferenciamento de imóveis dá mais exatidão à localização e aos limites dos imóveis, utilizando uma mesma referência de medição, solucionando problemas que dificultam a legalização e transação dos imóveis, além de permitir melhor planejamento territorial por parte da administração pública.

Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.030 especifica, em seu artigo 5, que o código será atribuído a toda unidade imobiliária, independentemente de existir matrícula no registro de imóveis do município ou do título de domínio exercido pelo titular da unidade. A inscrição no CIB, portanto, de acordo com a IN, é separada do registro e não gera qualquer direito de propriedade, domínio útil ou posse.

Para a concepção do projeto, a Receita Federal trabalhou com equipes de cadastros imobiliários das prefeituras de Belo Horizonte/MG, Campinas/SP e Fortaleza/CE.

Fonte: Ministério da Economia. Disponível em https://tinyurl.com/jy274v9c. Acesso em 16/08/2021.

NOSSO COMENTÁRIO: O CIB congregará informações cadastrais sobre as unidades imobiliárias de todo o território nacional, sejam rurais ou urbanas, públicas ou de particulares. A cada uma será atribuído um código identificador (chamado “código CIB”), que terá validade em âmbito nacional. Este cadastro alimentado por meio de tecnologia de georreferenciamento, que ficará sob administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, será como um inventário de todos os imóveis localizados no país. A iniciativa se soma a um conjunto de medidas que vêm sendo adotadas pelo governo a fim de moldar o ambiente regulatório e o cenário para os negócios no Brasil.

Laura Melo Zanella